Marca Mista depositada no INPI em
17/03/2020 por RDC FÉRIAS, HOTÉIS E TURISMO,
processo nº 919426417, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Acompanhamento de viajantes; reserva de assentos para viagem; agências de turismo [exceto para reservas de hotel]; reservas para viagens; emissão e venda de passagens; visitas turísticas; organização de cruzeiros [viagens]; agente de viagem; guia de turismo; assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico; reservas para transporte; agência de viagem, exceto reserva de hotel; organização de excursões; transporte de viajantes; assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/02/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210018670 (18/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>RDC FÉRIAS, HOTÉIS E TURISMO<br /><b>Procurador: </b>Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2616
24/11/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2603
27/10/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2599
14/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2571