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NATURALES ALIMENTOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2020 por INDÚSTRIA DE ALIMENTOS COMPOSTELA LTDA, processo nº 919425950, nas classes 29. Registro em vigor até 18/07/2033.

Número do processo919425950
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/03/2020
Data da concessão18/07/2023
Vigência até18/07/2033
TitularINDÚSTRIA DE ALIMENTOS COMPOSTELA LTDA
CNPJ do titular26.479.090/0001-39
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Azeitonas em conserva;Bananada;Batata em flocos;Batatas chips com baixo teor de gordura;Batatas fritas;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Carne;Carne em conserva;Castanha-de-caju processada;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Compotas;Ervilhas em conserva;Extrato de tomate [polpa de tomate];Extratos de carne;Frutas cobertas com açúcar;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras secos;Gelatina;Geleias de frutas;Geleias para uso alimentar;Goiabada;Laticínios;Legumes enlatados;Lentilhas em conserva;Marmelada;Massa de tomate;Milho em conserva;Molhos de carne;Nabo;Palmito (em conserva);Pedaços de fruta;Peixe em conserva;Peixe enlatado;Pepinos em conserva;Petiscos a base frutas;Picles;Polpa de tomate;Polpas de frutas;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Purê de tomate;Seleta de legume em conserva;Tomate em conserva;Trufas em conserva;Vegetal em conserva;Verduras e legumes em conserva;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919425950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850230428275 (05/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2899
  2. 28/07/2026 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850240016850 (15/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CASTROLANDA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS532 · RPI 2899
  3. 06/02/2024 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850240016850 (15/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CASTROLANDA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS400 · RPI 2770
  4. 17/10/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230428275 (05/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS400 · RPI 2754
  5. 18/07/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2741
  6. 30/05/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210210868 (24/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE ALIMENTOS COMPOSTELA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /> código IPAS237 · RPI 2734
  7. 01/11/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210210868 (24/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE ALIMENTOS COMPOSTELA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2704
  8. 23/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2620
  9. 21/07/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2585
  10. 14/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2571

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