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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/2020 por INDÚSTRIA DE ALIMENTOS COMPOSTELA LTDA, processo nº 920628818, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920628818
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/09/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA DE ALIMENTOS COMPOSTELA LTDA
CNPJ/CPF do titular26.479.090/0001-39
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Azeitonas em conserva;Bananada;Batata em flocos;Batatas chips com baixo teor de gordura;Batatas fritas;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Carne;Carne em conserva;Castanha-de-caju processada;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Cogumelos em conserva;Compotas;Ervilhas em conserva;Extrato de tomate [polpa de tomate];Extratos de carne;Frutas cobertas com açúcar;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras secos;Gelatina;Geleias de frutas;Geleias para uso alimentar;Goiabada;Laticínios;Legumes e verduras processados;Legumes enlatados;Lentilhas em conserva;Marmelada;Massa de tomate;Milho em conserva;Molhos de carne;Nabo;Palmito (em conserva);Pedaços de fruta;Peixe em conserva;Peixe em salmoura;Petiscos a base frutas;Picles;Polpa de tomate;Polpas de frutas;Purê de tomate;Seleta de legume em conserva;Tomate em conserva;Trufas em conserva;Vegetal em conserva;Verduras e legumes em conserva;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920628818 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2597

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