Marca Mista depositada no INPI em
17/03/2020 por MATTIA EDOARDO MARIA VISMARA,
processo nº 919422047, nas classes 43.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];Aluguel de acomodações temporárias;Aluguel de aparelhos de cozimento;Aluguel de construções transportáveis *;Aluguel de salas de reunião;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Decoração de alimentos;Decoração de bolos;Escultura em alimentos;Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de personal chef;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de auto-serviço;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/06/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301220005581 (17/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 2ª VARA FEDERAL DE ITAJAÍ/SC n.° 5008720-78.2022.4.04.7200 ? INPI n.° 52402.004090/2022-01. A Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo sentença que declarou a nulidade do registro da marca "MONTE PELMO SORVETERIA ITALIANA", concedida no Processo Administrativo 919422047.<br />código IPAS639 · RPI 2842
30/05/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301220005581 (17/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 2ª VARA FEDERAL DE ITAJAÍ/SC n.° 5008720-78.2022.4.04.7200 ? INPI n.° 52402.004090/2022-01. Deferida em parte a tutela provisória de urgência pleiteada de modo a determinar a imediata suspensão dos efeitos do registro de marca nº 919422047 concedido pelo INPI ao segundo agravado, Mattia Edoardo Maria Vismara, devendo a autarquia anotar a suspensão no extrato processual, dando ciência a terceiros.<br />código IPAS462 · RPI 2734
31/05/2022Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301220005581 (17/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 2ª VARA FEDERAL DE ITAJAÍ/SC n.° 5008720-78.2022.4.04.7200 ? INPI n.° 52402.004090/2022-01.<br />código IPAS462 · RPI 2682
01/12/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2604
27/10/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2599
22/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2572
Classificação figurativa (Viena)
27.5.10 Grupos de letras apresentando dimensões diferentes
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes