Marca Mista depositada no INPI em
17/03/2020 por COMPOSITE BRAZIL - INDUSTRIA DE FIBRA DE VIDRO LTDA,
processo nº 919421407, nas classes 19.
Registro em vigor até 05/01/2031.
Armação de treliça [sistema de vigas cruzadas empregado no travejamento das pontes];Coberturas não metálicas para construção;Coberturas não metálicas para telhados;Concreto armado;Construções não metálicas;Estacas não metálicas;Estruturas não metálicas para construção;Fibra sintética para concreto;Grade [treliça] não metálica;Lintéis não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Tela não metálica;Telhados não metálicos;Telhas não metálicas;Treliças não metálicas;Vigas não metálicas;Vergalhão de resina ou fibra de vidro;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230476041 (02/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPOSITE BRASIL - INDÚSTRIA DE FIBRA DE VIDRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO SERGIO ZAMBONI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Eleonora Lemes Zamboni e nomeado novo representante PAULO SERGIO ZAMBONI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2756
05/01/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2609
27/10/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2599
14/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2571