Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/03/2020 por AURIMAR DE ALENCAR MICUCCI 06159668617 ME,
processo nº 919419615, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919419615
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Alcaçuz [confeito];Bala comestível;Balas;Bem-casado;Biscoitos;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cacau;Cajuzinho [doce];Caramelos [balas];Chocolate;Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Cocadas sírias;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Gelados comestíveis;Mousses de chocolate;Olho de sogra [doce];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo nozes;Pudins;Quindins;Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate;Suspiro;Tiras de alcaçuz [confeito];Tortas [doces e salgadas];Waffles;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200422709 (03/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AURIMAR DE ALENCAR MICUCCI 06159668617 ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2676
26/01/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200422709 (03/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AURIMAR DE ALENCAR MICUCCI 06159668617 ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2612
27/10/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919004709 (DOCE RETRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2599
14/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2571