Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/03/2020 por GM JORNAL E MIDIA DIGITAL LTDA,
processo nº 919419569, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919419569
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jornalismo [reportagens];Serviços de reportagem de notícias;serviço de repórter [agência de notícia];
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919419569 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/08/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210516554 (25/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GM JORNAL E MIDIA DIGITAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde Souza Antunes<br />código IPAS235 · RPI 2693
28/12/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210516554 (25/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GM JORNAL E MIDIA DIGITAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde Souza Antunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2660
05/10/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919166814. A marca reproduz bandeira do estado de Mato Grosso, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907922597 (ESTADÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2648
23/03/2021Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 919166741 (JORNAL ESTADÃO MATO GROSSO)código IPAS142 · RPI 2620
21/07/2020Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2585
14/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2571