Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/03/2020 por MM RAIO-X RADIOLOGIA ODONTOLOGICA LTDA ME,
processo nº 919412599, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919412599
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informação odontológica;Odontologia [cirurgião-dentista];Perícia odontológica/Perito odonto-legista;Serviços de odontologia;Serviços odontológicos prestados a título de assistência social;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/11/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301230002015 (28/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo INPI nº 52402.000705/2023-01Referências: Ação Ordinária n° 0142359-08.2017.4.02.5101 ? 09ª VF / Rio de Janeiro Trânsito em julgado de acórdão que manteve a sentença de improcedência, conforme abaixo:" A r. sentença julgou improcedente o pedido.Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o feito com apreciação do mérito (art. 487, I,CPC), para manter a decisão do INPI no processo nº. 919.412.599.O v. acórdão manteve a r. sentença.DIREITO ADMINISTRATIVO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. REGISTRO DE MARCA. MARCAEVOCATIVA. IDENTIDADE. RISCO DE CONFUSÃO.1. A proteção conferida às marcas visa tanto impedir usurpação, proveito econômico parasitário e desvio declientela, quanto evitar confusão ao consumidor, conforme previsto no art. 124, XIX, da Lei nº 9.279/96 (Lei dePropriedade Industrial) e art. 4º, VI, do Código de Defesa do Consumidor.2. Embora marcas evocativas desfrutem de proteção jurídica mais restrita, admitindo a coexistência com sinaisque guardem maior semelhança, essa flexibilidade não pode ensejar o registro de marcas idênticas, sem ummínimo grau de distinção.3. No caso concreto, verificou-se elevada semelhança gráfica e identidade fonética entre a marca da autora("ODONTOIMAGEM") e a da ré ("ODONTO IMAGEM"), ambas atuando no mesmo setor (radiografiasodontológicas), o que configura concorrência direta e potencial risco de confusão no mercado consumidor.4. Mantida a decisão administrativa que indeferiu o pedido de registro de marca em favor da parte autora, poisconsiderando haver similaridade gráfica e atuação em mesmo segmento, a concomitância das marcas poderiacausar ao público consumidor confusão ou associação errônea."<br />código IPAS639 · RPI 2864
21/03/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230002015 (28/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 0142359-08.2017.4.02.5101 ? 09ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52400.125447/2017-38<br />código IPAS462 · RPI 2724
17/05/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210175408 (03/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MM RAIO-X RADIOLOGIA ODONTOLOGICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2680
29/06/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210175408 (03/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MM RAIO-X RADIOLOGIA ODONTOLOGICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2634
02/03/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829327096 (ODONTO IMAGEM), Processo 829160337 (ODONTOIMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO DA FACE) e Processo 914343289 (ODONTO IMAGEM DIGITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2617
14/07/2020Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2584
14/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2571
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