Marca Mista depositada no INPI em
16/03/2020 por MUVZ CONSULTORIA EM SOLUÇÕES DIGITAIS UNIPESSOAL LTDA,
processo nº 919412394, nas classes 42.
Registro em vigor até 25/04/2033.
Atualização de software de computador;Computação em nuvem;Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em design de websites;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia da informação;Consultoria tecnológica;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Manutenção de software de computador;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de panes;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Programação de computador [informática];Projeto de sistema de computadores;Provimento de informação sobre tecnologia e programação de computadores através de um website;Software como serviço [saas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/04/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2729
11/04/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230106058 (09/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MUVZ CONSULTORIA EM SOLUÇÕES DIGITAIS UNIPESSOAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOM E SEDE.<br />código IPAS270 · RPI 2727
23/02/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200449468 (21/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MUVZ CONSULTORIA EM SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2720
06/09/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200449468 (21/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MUVZ CONSULTORIA EM SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?MOVENDO LIMITES ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2696
24/05/2022Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850200449468 (21/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MUVZ CONSULTORIA EM SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>?Identificação de base legal diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VII do art. 124 da LPI. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.<br />código IPAS236 · RPI 2681
26/01/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200449468 (21/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MUVZ CONSULTORIA EM SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2612
27/10/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918602645 (MUVEN) e Processo 910157715 (MUV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2599
14/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2571