Marca Nominativa depositada no INPI em
13/03/2020 por BY Z COMÉRCIO VAREJISTA DE VESTUÁRIO EIRELI,
processo nº 919410790, nas classes 25.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Calçados *;Calças compridas;Calcinhas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Canga;Cintos [vestuário];Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Pijamas;Quimono [vestuário];Robes;Roupa íntima;Roupas de banho;Roupas de praia;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sapatos *;Sarongues;Sobretudos [vestuário];Sungas;Sutiãs;Trajes de banho;Vestuário *;Vestuário confeccionado;Xales;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2020Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.código IPAS047 · RPI 2572