Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
13/03/2020 por EXCEED PARK ATIVIDADES DE RECREAÇÃO, LAZER E ENTRETENIMENTO LTDA EPP,
processo nº 919405940, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919405940
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919405940 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/05/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200451154 (22/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EXCEED PARK ATIVIDADES DE RECREAÇÃO, LAZER E ENTRETENIMENTO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM<br />código IPAS235 · RPI 2682
26/01/2021Notificaç��o de recurso<b>Protocolo:</b> 850200451154 (22/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EXCEED PARK ATIVIDADES DE RECREAÇÃO, LAZER E ENTRETENIMENTO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2612
27/10/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918996074 (EXCEED) e Processo 901949590 (EXCEED AMERICAS BUSINESS DEVELOPMENT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2599
14/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2571