Marca Mista depositada no INPI em
13/03/2020 por SOLUTION INDUSTRIA METALÚRGICA EIRELI,
processo nº 919405126, nas classes 35.
Registro em vigor até 03/05/2032.
Administração comercial;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Consultoria em gestão e organização de negócios;Demonstração de produtos;Especialistas em eficiência de negócios;Marketing;Propaganda;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Publicidade;Representação comercial;Serviços de inteligência competitiva;Comércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de ferragens e peças automotivas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/05/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2678
12/04/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200372560 (29/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOLUTION INDUSTRIA METALÚRGICA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Lucas da Silva Ferreira Alves<br />código IPAS237 · RPI 2675
22/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200372560 (29/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SOLUTION INDUSTRIA METALÚRGICA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Lucas da Silva Ferreira Alves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2607
20/10/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913931292 (RODA TUDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2598
14/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2571