Marca Mista depositada no INPI em
13/03/2020 por EMPRESA PAULISTA DE NOTÍCIAS LTDA.,
processo nº 919404243, nas classes 41.
Registro em vigor até 08/09/2031.
Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Elaboração de roteiros [roteirização];Jornalismo [reportagens];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Serviços de entretenimento;Serviços de reportagem de notícias;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/09/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2644
03/08/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2639
13/04/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que a empresa "D4Sign" não é homologada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) como autoridade certificadora ou registradora, apresente procuração devidamente assinada com data anterior à do depósito ou ratificando os atos anteriormente praticados. Cumpra na NCL(11).código IPAS136 · RPI 2623
03/11/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas estabelece que, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadoracredenciada na forma da lei; e considerando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, somente são aceitas as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI. Dessa forma, reapresente instrumento de procuração devidamente assinado que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito de marca.código IPAS136 · RPI 2600
14/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2571