Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
13/03/2020 por JOSINALDO JOSE DE ARAUJO,
processo nº 919401961, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919401961
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aveia em grão;Cacau em grão;Castanhas frescas;Cereais em grãos, não processados;Cereal para animal;Farinha de arroz para forragem;Farinha de linhaça [forragem];Farinha para animais;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Grão-de-bico;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de cacau em bruto;Grãos para consumo animal;Massa de farelos para consumo animal;Palha [caules de cereais];Semente de gergelim;Semente de mamona;Sementes para plantio;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Trigo;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919401961 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/04/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200370322 (28/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOSINALDO JOSE DE ARAUJO<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2675
22/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200370322 (28/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOSINALDO JOSE DE ARAUJO<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2607
20/10/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918084806 (PALHEIROS PAULISTINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2598
14/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2571