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DEUTSCHCAMP SYLVIA HECKLER

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2020 por SYLVIA HECKLER EVENTOS LTDA - ME, processo nº 919400914, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919400914
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/03/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSYLVIA HECKLER EVENTOS LTDA - ME
CNPJ do titular15.546.599/0001-30
UF · PaísSP · BR

Tradução: ALEMÃOACAMPAMENTO SYLVIA HECKLER

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Acompanhamento de viajantes;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Aluguel de ônibus especiais;Aluguel de veículos;Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Guia de turismo;Organização de cruzeiros [viagens];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Organização de transporte para excursões;Provimento de informações sobre transportes;Reservas para transporte;Reservas para viagens;Serviços de logística em matéria de transporte;Transporte;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte por ônibus;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919400914 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2647
  2. 25/05/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2629
  3. 02/03/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Uma vez que a exigência anterior pode não ter sido bem compreendida, formulamos novo texto buscando esclarecer-lhe o teor. Foi requisitada à requerente a simples autorização expressa, por parte da titular do nome civil SYLVIA HECKLER, para o registro de seu nome como marca, em favor da empresa SYLVIA HECKLER EVENTOS LTDA-ME. Isso porque o fato da titular do nome ser sócia da empresa não a exime de apresentar a autorização expressa para o registro de seu nome como marca, já que o direito ao nome (como marca) passará a pertencer à própria empresa. código IPAS136 · RPI 2617
  4. 10/11/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2601
  5. 14/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2571

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