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DEUTSCHCAMP SYLVIA HECKLER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2020 por SYLVIA HECKLER EVENTOS LTDA - ME, processo nº 919400876, nas classes 41. Registro em vigor até 10/08/2031.

Número do processo919400876
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/03/2020
Data da concessão10/08/2021
Vigência até10/08/2031
TitularSYLVIA HECKLER EVENTOS LTDA - ME
CNPJ do titular15.546.599/0001-30
UF · PaísSP · BR

Tradução: ALEMÃOACAMPAMENTO SYLVIA HECKLER

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Colônia de férias;Condução de visitas guiadas;Curso de idioma;Cursos livres [ensino];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações para recreação;Serviços de acampamentos desportivos;Serviços de educação;Serviços de instrução;Serviços de intérprete [idiomas];Treinamento prático [demonstração];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/08/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2640
  2. 25/05/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2629
  3. 02/03/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Uma vez que a exigência anterior pode não ter sido bem compreendida, formulamos novo texto buscando esclarecer-lhe o teor. Foi requisitada à requerente a simples autorização expressa, por parte da titular do nome civil SYLVIA HECKLER, para o registro de seu nome como marca, em favor da empresa SYLVIA HECKLER EVENTOS LTDA-ME. Isso porque o fato da titular do nome ser sócia da empresa não a exime de apresentar a autorização expressa para o registro de seu nome como marca, já que o direito ao nome (como marca) passará a pertencer à própria empresa. código IPAS136 · RPI 2617
  4. 10/11/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2601
  5. 14/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2571

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