Marca Mista depositada no INPI em
12/03/2020 por ALINE MORAIS FONTES ZACARIAS,
processo nº 919400400, nas classes 41.
Registro em vigor até 16/08/2032.
Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Provimento de informações sobre educação [instrução];Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Treinamento prático [demonstração];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/08/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2693
31/05/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200361861 (22/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ALINE MORAIS FONTES ZACARIAS<br /><b>Procurador: </b>VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES<br />código IPAS237 · RPI 2682
14/12/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200361861 (22/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ALINE MORAIS FONTES ZACARIAS<br /><b>Procurador: </b>VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?ENCANTADORA DE CRIANÇAS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2658
22/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200361861 (22/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ALINE MORAIS FONTES ZACARIAS<br /><b>Procurador: </b>VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2607
20/10/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2598
14/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2571