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CLUBE CARD CLUBE DE BENEFÍCIOS ELEGIBILIDADE CARD

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2020 por CLUBE DE BENEFICIOS ELEGIBILIDADE CARD, processo nº 919397310, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919397310
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/03/2020
Data da concessão10/11/2020
Vigência até10/11/2030
TitularCLUBE DE BENEFICIOS ELEGIBILIDADE CARD
CNPJ do titular36.514.725/0001-45
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Plano de saúde, venda e administração;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919397310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200386052 (09/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>CLUBE DE BENEFICIOS ELEGIBILIDADE CARD<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A RENUNCIA TOTAL DO REGISTRO, CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2604 DE 01/12/2020.<br /> código IPAS699 · RPI 2606
  2. 01/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200385924 (09/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>CLUBE DE BENEFICIOS ELEGIBILIDADE CARD<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2604
  3. 10/11/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2601
  4. 20/10/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2598
  5. 21/07/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200188049 (30/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>CLUBE DE BENEFICIOS ELEGIBILIDADE CARD<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferida a solicitação, tendo em vista não ter sido apresentado documento que comprove o equívoco na imagem anexada ao formulário de depósito, conforme orienta o item 9.1 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2585
  6. 14/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração da apresentação e do elemento nominativo da marca de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2571

Outras marcas de CLUBE DE BENEFICIOS ELEGIBILIDADE CARD

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 919397310 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.