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SUPREMA CARNE PREMIUM ARTESANAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2020 por SUPREMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE CARNE EIRELI, processo nº 919393373, nas classes 40. Registro em vigor até 02/08/2032.

Número do processo919393373
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/03/2020
Data da concessão02/08/2022
Vigência até02/08/2032
TitularSUPREMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE CARNE EIRELI
CNPJ do titular35.561.882/0001-49
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Abate de animais;Beneficiamento de alimentos;Congelamento de alimentos;Conservação de alimentos e bebidas;Curtimento;Defumação de alimentos;Esterilização de alimento.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919393373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2691
  2. 17/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210175906 (03/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPREMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE CARNE EIRELI<br /><b>Procurador: </b>REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS237 · RPI 2680
  3. 29/06/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210175906 (03/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPREMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE CARNE EIRELI<br /><b>Procurador: </b>REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2634
  4. 02/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905869478 (DOCES SUPREME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2617
  5. 14/07/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2584
  6. 14/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2571

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 919393373 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.