Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
10/03/2020 por PRINCIPE DE JOINVILLE TUR MAR EIRELI EPP,
processo nº 919378790, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919378790
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Acompanhamento de viajantes;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agenciamento de navio;Agente de viagem;Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Guia de turismo;Organização de cruzeiros [viagens];Organização de transporte para excursões;Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte de passageiros;Transporte em embarcação para recreio;Transporte marítimo;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919378790 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200434875 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PRINCIPE DE JOINVILLE TUR MAR EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Nilvan Paulo Minguranse<br />código IPAS235 · RPI 2676
26/01/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200434875 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PRINCIPE DE JOINVILLE TUR MAR EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Nilvan Paulo Minguranse<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2612
20/10/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826669166 (P PRÍNCIPE TURÍSMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2598
07/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2570