Marca Mista depositada no INPI em
09/03/2020 por ADL CHURRASCARIA E PIZZARIA EIRELI EPP,
processo nº 919369090, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919369090 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/09/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2696
19/04/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200450436 (21/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ADL CHURRASCARIA E PIZZARIA EIRELI EPP<br />código IPAS237 · RPI 2676
26/01/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200450436 (21/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ADL CHURRASCARIA E PIZZARIA EIRELI EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2612
20/10/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826950850 (SIRI DO GALEÃO), Processo 840002548 (SIRI), Processo 826950876 (SIRI DA BARRA), Processo 817711090 (SIRI) e Processo 909435030 (O SIRY LANCHES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2598
22/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2572
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