Marca Nominativa depositada no INPI em
05/03/2020 por EAT SIMPLY COMERCIO DE SNACKS LTDA,
processo nº 919347460, nas classes 32.
Registro em vigor até 28/06/2032.
Água de seltz;Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água litinada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebida energética não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não-alcoólicas;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Garapa [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Limonadas;Pó para suco;Preparações não alcoólicas para fazer bebidas;Refrigerantes;Suco de fruta;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240638278 (06/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EAT SIMPLY COMERCIO DE SNACKS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA<br /><b>Cedente: </b>TECPOLPA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>EAT SIMPLY COMERCIO DE SNACKS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2824
28/06/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2686
31/05/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200418497 (01/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TECPOLPA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br />código IPAS237 · RPI 2682
26/01/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200418497 (01/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TECPOLPA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2612
13/10/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "SIMPLY-PROTEIN" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2597
07/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2570