Marca Mista depositada no INPI em
05/03/2020 por AV TREINAMENTO INTELIGENTE LTDA - ME,
processo nº 919346200, nas classes 41.
Registro em vigor até 24/05/2032.
Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação física;Aulas de ginástica;Aulas particulares;Avaliação de aptidão física para fins de treinamento;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Educação física;Organização e apresentação de congressos;Orientação [treinamento];Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de instrução;Serviços de personal trainer [preparo físico];Treinamento prático [demonstração];Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia, sendo atividade desenvolvida em academias de ginástica;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/05/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2681
19/04/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200435193 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AV TREINAMENTO INTELIGENTE LTDA - ME<br />código IPAS237 · RPI 2676
26/01/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200435193 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AV TREINAMENTO INTELIGENTE LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2612
13/10/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2597
07/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2570