Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/03/2020 por CHARCOAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FLORESTAIS LTDA,
processo nº 919346065, nas classes 01.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919346065
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
CARVÃO VEGETAL, PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE E PRODUÇÃO FLORESTAL, EXTRAÇÃO VEGETAL, MADEIRA EM TOROS E INDÚSTRIA DE BIOMASSA.;
Ácido pirolenhoso [vinagre de madeira];Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Adjuvantes, exceto para fins médicos ou veterinários;Carbono;Carvão ativado;Carvão para filtros;Carvão para tratamento de água e para uso industrial;Comburentes [aditivos químicos para combustível];Fertilizantes;Negro de carvão para uso industrial [fragmentos de carvão];Preparações para economizar carvão;Substâncias químicas industriais;Vinagre de madeira [ácido pirolenhoso]; fluídos pirolenhosos [incluídos nesta classe].;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/04/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200428340 (08/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AGUST SALES<br />código IPAS235 · RPI 2677
26/01/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200428340 (08/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AGUST SALES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2612
13/10/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 908700482 (KANARA PREMIUM CHARCOAL). A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905237234 (BLACK KING HOOKAH CHARCOAL), Processo 911186751 (100% CARVÃO DE COCO FOREVER COCO COCONUT CHARCOAL), Processo 905235061 (COCO KING COCONUT CHARCOAL) e Processo 912041099 (RED Carpet Charcoal). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos e de itens não pertencentes à classe.código IPAS024 · RPI 2597
07/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2570