Marca Mista depositada no INPI em
02/03/2020 por DAMARES GOUVEA DOS REIS BOAVENTURA 01453571558,
processo nº 919320708, nas classes 26.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Arcos para o cabelo;Enfeites de laço [passamanaria];Enfeites para os cabelos;Fita [armarinho];Fitas [artigo de armarinho];Fitas para cabelo;Fitas para prender os cabelos;Grampos para os cabelos;Laços [artigo de armarinho];Miçanga;Pompom;Prendedores de cabelos;Presilhas para cabelos;Redes para os cabelos;Tiaras;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/09/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2645
14/09/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210236318 (09/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>DAMARES GOUVEA DOS REIS BOAVENTURA 01453571558<br /><b>Procurador: </b>Manuze Novais Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2645
23/03/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2620
27/10/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2599
31/03/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2569