Marca Nominativa depositada no INPI em
02/03/2020 por FAUNA E FLORA BRASIL EIRELI,
processo nº 919314902, nas classes 05.
Registro em vigor até 27/10/2030.
Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Geleia real para uso farmacêutico;Medicamentos para uso humano;Preparações farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de própolis;Própolis em cápsulas alimento natural;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220291246 (07/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FAUNA E FLORA BRASIL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA<br /><b>Cedente: </b>ABDALA ABRAO DAGHER NETO ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FAUNA E FLORA BRASIL EIRELI<br/>código IPAS270 · RPI 2696
27/10/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2599
06/10/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2596
07/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2570