Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/03/2020 por RAIMUNDO ENEAS CARNEIRO JUNIOR,
processo nº 919312926, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919312926
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não-alcoólicas;Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Guaraná [bebida não alcoólica];Néctares de fruta [não alcoólicos];Pó para suco;Pós para bebidas efervescentes;Refrigerante [bebida];Suco de fruta;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/05/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200427571 (07/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RAIMUNDO ENEAS CARNEIRO JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO MACEDO DOS SANTOS<br />código IPAS235 · RPI 2682
26/01/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200427571 (07/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RAIMUNDO ENEAS CARNEIRO JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO MACEDO DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2612
05/01/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200427536 (07/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>RAIMUNDO ENEAS CARNEIRO JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO MACEDO DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador RODRIGO MACEDO DOS SANTOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2609
06/10/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum ou descritiva (no caso dos sucos) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2596
31/03/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2569