Marca Mista depositada no INPI em
28/02/2020 por NIA COMÉRCIO DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA ME,
processo nº 919310532, nas classes 35.
Registro em vigor até 31/05/2032.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/10/2025Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850220364488 (18/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NIAPB ARTIGOS DO VESTUARIO<br /><b>Procurador: </b>Tiago Henrique de Souza<br />código IPAS532 · RPI 2857
03/06/2025Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220506494 (11/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ARS COMÉRCIO DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de ?Contrarrazões ao recurso/nulidade?. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Contrarrazões ao recurso/nulidade (código de serviço 3015). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2839
15/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230317904 (07/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NIA COMÉRCIO DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /><b>Cedente: </b>ARS COMÉRCIO DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NIA COMÉRCIO DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA ME<br/>código IPAS270 · RPI 2745
13/09/2022Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850220364488 (18/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NIAPB ARTIGOS DO VESTUARIO<br /><b>Procurador: </b>Tiago Henrique de Souza<br />código IPAS400 · RPI 2697
31/05/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2682
19/04/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200425393 (04/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ARS COMÉRCIO DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br />código IPAS237 · RPI 2676
26/01/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200425393 (04/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ARS COMÉRCIO DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2612
06/10/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905512545 (NIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2596
31/03/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2569
Mesma marca em outras classes
NIA · Aguardando prazo de apresentação de oposição
NIA · Aguardando prazo de apresentação de oposição