Marca Nominativa depositada no INPI em
28/02/2020 por SOLETRIP AGENCIA DE VIAGENS,
processo nº 919310486, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Acompanhamento de viajantes; Agência de viagem, exceto reserva de hotel; Agente de viagem; Aluguel de veículos; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Emissão e venda de passagens; Organização de cruzeiros [viagens]; Organização de transporte para excursões; Reserva de assentos para viagem; Reservas para viagens; Transporte de passageiros;
Afretamento;Agenciamento de navio;Aluguel de aeronaves;Aluguel de ônibus especiais;Aluguel de trens;Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Locação de automóveis;Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Transporte de viajantes;Transporte em embarcação para recreio;Transporte por ônibus;Transporte por táxi;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919310486 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/01/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2662
31/08/2021Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Excluídos do texto final da especificação de serviços os itens referidos uma vez que já se encontram protegidos por registro idêntico (914665367) do mesmo requerente, em conformidade com inciso XX do art. 124 da LPI.código IPAS029 · RPI 2643
17/08/2021Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Indeferimento do pedido, publicado na RPI 2637, de 20/07/2021, por erro formal, tendo em vista que a anterioridade apontada pertence ao requerente do presente pedido de registro de marca.código IPAS402 · RPI 2641
20/07/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914665367 (Soletrip). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2637
06/10/2020Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 914665367 (Soletrip)código IPAS142 · RPI 2596
31/03/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2569