Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/02/2020 por HOTELARIA E TURISMO SANTA HELENA EIRELE,
processo nº 919299474, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919299474
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Albergue;Alojamento para animal [acomodações temporárias];Aluguel de acomodações temporárias;Aluguel de aparelhos de cozimento;Aluguel de cadeiras, mesas, toalhas de mesa e artigos de vidro;Aluguel de salas de reunião;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características;Camping [provimento de acomodações];Casas de retiro para idosos;Casas para turistas [alojamento];Churrascaria [restaurante];Colônia de férias [alojamento];Creche;Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Hotel para animais;Pensão para animais;Reservas em hotéis;Serviços de hotéis;Serviços de pensão;Serviços de restaurantes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/04/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200359417 (21/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HOTELARIA E TURISMO SANTA HELENA EIRELE<br />código IPAS235 · RPI 2674
22/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200359417 (21/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>HOTELARIA E TURISMO SANTA HELENA EIRELE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2607
06/10/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905590040 (Jalapão) e Processo 906188032 (Jalapão Hotel). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2596
07/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2570
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