Álcool para uso farmacêutico;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Ervas medicinais;Extratos de ervas para fins medicinais;Preparações farmacêuticas;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/07/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2687
19/04/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200435147 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>P. H. C. RIO PRETO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2676
26/01/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200435147 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>P. H. C. RIO PRETO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2612
13/10/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826382959 e 826382967. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822950596 (VITARI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2597
31/03/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2569