Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/02/2020 por MAISTRO E MATRAIA ALIMENTOS LTDA,
processo nº 919293352, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919293352
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Bebidas à base de chá;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Sorbets;Sorvetes;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919293352 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200419210 (01/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VINICIUS MAISTRO DE OLIVEIRA 40436341883<br /><b>Procurador: </b>Solimar Jeronimo Bertoletto<br />código IPAS235 · RPI 2676
20/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210096215 (10/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MAISTRO E MATRAIA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Solimar Jeronimo Bertoletto<br /><b>Cessionário: </b>MAISTRO E MATRAIA ALIMENTOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2624
26/01/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200419210 (01/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VINICIUS MAISTRO DE OLIVEIRA 40436341883<br /><b>Procurador: </b>Solimar Jeronimo Bertoletto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2612
13/10/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2597
07/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2570