Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/02/2020 por L. A. DE ALMEIDA ITAPEVA ME,
processo nº 919288227, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919288227
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Artigos de malha [vestuário];Bandagem elástica [vestuário];Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bonés;Calças compridas;Camisas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Capuzes [vestuário];Cintos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Combinações [vestuário];Cuecas;Estolas;Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Malhas [vestuário];Meias;Roupas de imitação de couro;Saias;Saias-calças;Sobretudos [vestuário];Sungas;Uniformes;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Véus [vestuário];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919288227 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200422887 (03/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>L. A. DE ALMEIDA ITAPEVA ME<br />código IPAS235 · RPI 2676
26/01/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200422887 (03/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>L. A. DE ALMEIDA ITAPEVA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2612
06/10/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918961475 (ORIGINALL CONCEPT JEANS). A marca é constituida por expressão que descreve (tipo, composição) e qualifica os produtos assinalados, em apresentação gráfica e tipologia banais, acompanhada de elemento figurativo secundário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2596
31/03/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2569