Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
21/02/2020 por J.A. SAÚDE ANIMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS S/A,
processo nº 919278620, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919278620
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Anticoncepcional para animal;Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas;Brinco inseticida para animal;Castrador químico para animal;Clister para uso veterinário;Coleiras antiparasitas para animais;Cultura de tecido biológico para fins veterinários;Dispositivo intravaginal para animal;Enzimas para uso veterinário;Gorduras para uso veterinário;Loções para uso veterinário;Medicamentos para uso veterinário;Papéis reagentes para fins veterinários;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações diagnósticas para fins veterinários;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações para destruir animais nocivos;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações veterinárias;Produtos para lavar animais [inseticidas];Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Spray antipulga para animal;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus inseticidas para animais;Xampus medicinais para animais de estimação;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/10/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e/ou de uso comum relacionada aos produtos e/ou serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por termo técnico Ranitidine, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;código IPAS024 · RPI 2596
07/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2570