Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
21/02/2020 por CODEPAY MEIOS DE PAGAMENTO LTDA.,
processo nº 919273696, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919273696
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Administração financeira;Análise financeira;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Factoring;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/10/2024Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301240002607 (14/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade de ato administrativo 13ª VF/RJ n.º 5074700-18.2022.4.02.5101 INPIn.º52402.011628/2022-25. Julgado improcedente o pedido de decretação de nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro de marca subjudice, de titularidade da empresa autora.<br />código IPAS639 · RPI 2805
17/09/2024Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 301240002607 (14/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Requerente: </b>CODEPAY MEIOS DE PAGAMENTO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Trânsito em julgado publicado na RPI 2765 de 02/01/2024, tendo em vista erro material.<br />código IPAS403 · RPI 2802
02/04/2024Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301240002607 (14/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5074057-60.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.013005/2022-97. Julgado extinto o processo sem resolução de mérito.<br />código IPAS639 · RPI 2778
09/01/2024Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301220010005 (08/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade de ato administrativo 13ª VF/RJ n.º 5074700-18.2022.4.02.5101 INPI n.º52402.011628/2022-25. Julgado improcedente o pedido de decretação de nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro de marca subjudice, de titularidade daempresa autora.<br />código IPAS639 · RPI 2766
22/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220462285 (17/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CODEPAY MEIOS DE PAGAMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2707
22/11/2022Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301220010005 (08/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade de ato administrativo 13ª VF/RJ n.º 5074700-18.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.011628/2022-25. Determinado ao INPI que fizesse constar de seus meios de publicação específicos a informação de que os pedido de registros n.º 919272487, 919273696, 919274030, 919274706 e 919275079 encontram-se sub judice.<br />código IPAS462 · RPI 2707
12/04/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200402269 (19/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BAUCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS235 · RPI 2675
22/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200402269 (19/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BAUCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2607
29/09/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2595
31/03/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2569