Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/02/2020 por BRAZILIAN TRAVEL CENTER AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA - ME.,
processo nº 919272622, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919272622
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Emissão e venda de passagens;Guia de turismo;Organização de cruzeiros [viagens];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Preparação de vistos e documentos de viagem para viagens internacionais;Reserva de assentos para viagem;Reservas para viagens;Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte aéreo;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte em embarcação para recreio;Transporte ferroviário;Transporte marítimo;Transporte por ônibus;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919272622 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/04/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200427533 (07/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BRAZILIAN TRAVEL CENTER AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Vivianne Maia Rocco<br />código IPAS235 · RPI 2675
26/01/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200427533 (07/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BRAZILIAN TRAVEL CENTER AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Vivianne Maia Rocco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2612
06/10/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2596
31/03/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2569
Classificação figurativa (Viena)
1.17.19 Mapas turísticos
1.17.25 Outros mapas geográficos
27.7.1 Algarismos apresentando um algarismo especial