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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/02/2020 por ASSOCIACAO DOS MOTOCICLISTAS DOS CORREIOS, processo nº 919247296, nas classes 41. Registro em vigor até 19/01/2031.

Número do processo919247296
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/02/2020
Data da concessão19/01/2021
Vigência até19/01/2031
TitularASSOCIACAO DOS MOTOCICLISTAS DOS CORREIOS
CNPJ do titular31.454.181/0001-50
UF · PaísDF · BR

Tradução: CAVALEIRO POSTAL

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de competições desportivas;Orientação [treinamento];Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Treinamento prático [demonstração];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919247296 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2611
  2. 15/12/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2606
  3. 15/09/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Ocasionalmente, a própria entidade poderá prestar os serviços que a marca assinala. Dessa forma, ressalta-se que TODOS os serviços elencados na especificação apresentada devem ser prestados pelos membros associados da requerente. Caso algum dos serviços elencados não seja prestado pelos associados (p. ex. organização de competições desportivas), pede-se que seja reapresentada a especificação. Ainda, segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento seja apresentado contendo as condições para utilização da marca, formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas. Pede-se: reapresente novo Regulamento de Utilização contendo as informações acima mencionadas (itens 3.1, 3.2 e 4.1). Alternativamente, se for o caso de o pedido ter sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2593
  4. 10/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2566

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