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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2018 por ASSOCIACAO DOS MOTOCICLISTAS DOS CORREIOS, processo nº 915874385, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915874385
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito13/09/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularASSOCIACAO DOS MOTOCICLISTAS DOS CORREIOS
CNPJ do titular31.454.181/0001-50
UF · PaísDF · BR

Tradução: CAVALEIRO POSTAL

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento;

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de competições desportivas; Orientação [treinamento]; Treinamento prático [demonstração]; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915874385 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2557
  2. 27/08/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com a exclusão da expressão "Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento" tendo em vista serem incompatíveis com a natureza de marca coletiva solicitada. código IPAS029 · RPI 2538
  3. 14/05/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Caso opte por prosseguir como marca coletiva apresente comprovação compatível com a de entidade representativa de coletividade assim como um regulamento de utilização da marca em observância ao modelo apresentado no Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013. Atente que os usuários da marca coletiva (membros da instituição) devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro não sendo possível o uso por não associados assim como a transferência ou venda da referida marca. Nesse caso, adeque a especificação, excluindo os ?serviços de representação de classe? assim como os demais serviços que não sejam prestados pelos membros. Caso não cumpra esses requisitos, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar serviços a serem prestados pela requerente. código IPAS136 · RPI 2523
  4. 11/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2501

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Classificação figurativa (Viena)