Marca Mista depositada no INPI em
18/02/2020 por J. L. DE SOUZA PIZZARIA,
processo nº 919245358, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de auto-serviço;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/12/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2607
24/09/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Formula-se a presente exigência, tendo em vista o elemento "Jedai" tratar-se de pronúncia aportuguesada do termo "Jedi", o qual indica personagens da série "Star Wars".código IPAS136 · RPI 2594
24/03/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2568