Marca Mista depositada no INPI em
18/02/2020 por INTELIGER CONSULTORIA EM ANALISE DE DADOS EIRELI,
processo nº 919242600, nas classes 42.
Registro em vigor até 10/11/2030.
Aluguel de software de computador;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da informação;Criação de software de computação gráfica;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software online;Software como serviço [saas];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/06/2026Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250725218 (22/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INTELIGER CONSULTORIA EM ANALISE DE DADOS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br />código IPAS271 · RPI 2892
03/03/2026Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850250725218 (22/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INTELIGER CONSULTORIA EM ANALISE DE DADOS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Há uma desenho no documento de cessão que impede a leitura correta dos dados identificadores da cessionária. Reapresente o documento de cessão sem qualquer elemento sobreposto. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br />código IPAS267 · RPI 2878
10/11/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2601
24/09/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2594
24/03/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2568