Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
13/02/2020 por NOSSO LIVRO,
processo nº 919219799, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919219799
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de biblioteca;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Anúncio;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Atualização e manutenção de informações em registros;Captação de patrocínio;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Comparação de preços;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Gerenciamento de banco de dados;Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade por qualquer meio;Representação comercial;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/09/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2595
17/03/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2567
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Nosso Livro35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Classificação figurativa (Viena)
24.17.2 Pontos
24.17.9 Outros símbolos matemáticos
26.11.3 Mais de duas linhas ou de duas faixas
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial