Artigo para fumante;Cigarreiras;Cigarrilhas;Cigarros;Fumo;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/12/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250636857 (04/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>J.G CORREIA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Mendes Rocha<br /><b>Cedente: </b>JOSÉ GERALDO CORREIA DA SILVA-ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>J.G CORREIA DA SILVA<br/>código IPAS270 · RPI 2869
30/03/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2621
02/03/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2617
29/09/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a procuração devidamente assinada, contendo cláusula que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito da marca.código IPAS136 · RPI 2595
17/03/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2567
Outras marcas de J.G CORREIA DA SILVA
UAI BOX · Aguardando prazo de apresentação de oposição