Agulhas de bombas de ar para encher bolas;Baliza para esporte;Bolas de jogo;Bolas para brincadeiras e jogos;Bolas pequenas para jogos;Bombas adaptadas especialmente para uso em bolas de jogo;Câmaras de ar de bolas para jogos;Cera para uso em equipamento esportivo;Cesta de basquete;Rede de vôlei;Redes para esportes;Redes para tênis;Telas de camuflagem [artigos esportivos];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850260022205 (19/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TOLETUS INDUSTRIAL EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>PAULA SUELEN FREITAS DE ASSIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2904