Marca Mista depositada no INPI em
12/02/2020 por GREEN GOES FILMES ALEXANDRE'S LTDA - ME,
processo nº 919208266, nas classes 41.
Registro em vigor até 01/06/2031.
Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Empresário [organização e produção de espetáculos];Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de música online, não baixável;Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de estúdios de gravação;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/06/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2630
16/03/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2619
15/12/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Observado o cumprimento de exigência apresentado por meio da petição 850200394794, considerou-se o mesmo insuficiente pelos motivos a seguir. (1) Não foi acostado aos autos autorização assinada por herdeiro ou sucessor da pessoa retratada no sinal para registro de sua imagem como marca pela empresa titular do pedido (2) Não foi informado que a imagem requerida como marca é do Sr. Alexandre Magno Abrão (3) Inventariantes não possuem legitimidade para autorizar o registro de nome ou imagem de pessoa falecida como marca. No entanto, foi possível constatar, por meio do documento de identidade apresentado, que o inventariante é também herdeiro. Por esse motivo, formula-se nova exigência, para que sejam saneados os pontos acima informados.código IPAS136 · RPI 2606
15/09/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2593
17/03/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2567