Marca Nominativa depositada no INPI em
11/02/2020 por FABIANA BARONI VIEIRA SEIDEL - IDIOMAS,
processo nº 919198155, nas classes 41.
Registro em vigor até 14/06/2032.
Curso de idioma;Serviços de educação;Serviços de ensino.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/06/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2684
26/04/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210047748 (05/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GO AHEAD IDIOMAS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Giuliano Debni<br />código IPAS237 · RPI 2677
30/03/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210047748 (05/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GO AHEAD IDIOMAS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Giuliano Debni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2621
08/12/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917307046 (GO BILINGUAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2605
15/09/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Esclarecer a divergência existente nos dados do requerente no presente pedido, uma vez que a procuração se refere a ?GO AHEAD IDIOMAS EIRELI - ME? e a petição inicial se refere a ?FABIANA BARONI VIEIRA SEIDEL - IDIOMAS?. Além disso, a procuração apresentada não possui identificação do signatário. Deve ser observado que, caso o requerente deseje prosseguir, deverá ser apresentada uma nova procuração com a ratificação dos atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato, com a devida identificação e assinatura do requerente, em consonância com a lei 10.406/02 ? código civil, art. 662.código IPAS136 · RPI 2593
17/03/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2567
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