Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/02/2020 por GOOD COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA,
processo nº 919194320, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919194320
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919194320 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/01/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850230015420 (13/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2717
10/01/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210099840 (12/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GOOD COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2714
24/05/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210099840 (12/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GOOD COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO<br />código IPAS360 · RPI 2681
02/02/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918723310 (YES), Processo 918723345 (YES), Processo 901758957 (YES) e Processo 901758841 (YES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2613
23/06/2020Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2581
17/03/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2567