Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/02/2020 por DANIEL BOLELLI DE OLIVEIRA ME,
processo nº 919193013, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919193013
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919193013 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/04/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200389053 (10/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL BOLELLI DE OLIVEIRA ME<br /><b>Procurador: </b>Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2675
22/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200389053 (10/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DANIEL BOLELLI DE OLIVEIRA ME<br /><b>Procurador: </b>Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2607
15/09/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905301978 (EMPÓRIO NATURAL), Processo 905524330 (Empório Natural ) e Processo 904688704 (Empório Natural). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2593
17/03/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2567