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SANTA PAULINA NOVA TRENTO SC

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/02/2020 por LITROPAR- INDUSTRIAE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 919182690, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919182690
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/02/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLITROPAR- INDUSTRIAE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular35.817.057/0001-62
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas isotônicas;Bebidas não-alcoólicas;Cerveja;Néctares de fruta [não alcoólicos];Refrigerantes;Sucos de frutas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919182690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200374943 (30/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>LITROPAR- INDUSTRIAE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido publicado (sem interposição de recurso) na RPI 2594, de 24/09/2020.<br /> código IPAS699 · RPI 2605
  2. 24/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: SUCOS SANTA PAULINA (918995833). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910647518 (Água Mineral Santa Paulina). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2594
  3. 26/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200125159 (07/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>LITROPAR- INDUSTRIAE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2577
  4. 24/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2568

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de LITROPAR- INDUSTRIAE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 919182690 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.