Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
06/02/2020 por P D DA S E SOUZA,
processo nº 919170099, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919170099
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/08/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210526864 (01/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULA DANIELLY DA SILVA E SOUZA<br /><b>Procurador: </b>ALAN BENITES DA SILVA<br />código IPAS235 · RPI 2694
17/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220151372 (12/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PAULA DANIELLY DA SILVA E SOUZA<br /><b>Procurador: </b>ALAN BENITES DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br />código IPAS270 · RPI 2680
25/01/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210526864 (01/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULA DANIELLY DA SILVA E SOUZA<br /><b>Procurador: </b>ALAN BENITES DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2664
05/10/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907750770 (EMPÓRIO DO CHÁ). Art. 124 - Não s��o registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Corrigida a figura reivindicada, conforme cumprimento de exigência de mérito formulada.código IPAS024 · RPI 2648
18/05/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que a figura apresentada através da segunda petição de cumprimento de exigência modifica a cor original de fundo e cor/posição da expressão "chá diário", reapresente a figura com os ajustes ora observados. Observe novamente que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Frise-se que a figura deve conter apenas o sinal a ser protegido, sem qualquer representação bidimensional ou tridimensional de caixa ou qualquer outro recipiente no qual se pretende apor o referido sinal.código IPAS136 · RPI 2628
02/02/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo sido identificada a possível infringência aos arts. 122 e 124, inciso VI, da LPI, suprima a representação gráfica bidimensional de embalagem sobre a qual foram aplicados elementos nominativos e figurativo. Observe que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Frise-se que a figura deve conter apenas o sinal a ser protegido, sem qualquer representação bidimensional ou tridimensional de caixa ou qualquer outro recipiente no qual se pretende apor o referido sinal.código IPAS136 · RPI 2613
08/09/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo sido identificada a possível infringência aos arts. 122 e 124, inciso XXI, da LPI, suprima a representação gráfica tridimensional de embalagem sobre a qual foram aplicados elementos nominativos e figurativo. Observe que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência.código IPAS136 · RPI 2592
17/03/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2567
Outras marcas de P D DA S E SOUZA
LOSE Fat05 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Empório Fit35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento