Marca Mista depositada no INPI em
05/02/2020 por S.ARNO FRANCHISING E LICENCIAMENTO LTDA,
processo nº 919159303, nas classes 43.
Registro em vigor até 19/09/2033.
Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de auto-serviço;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/07/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250227066 (06/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>S.ARNO FRANCHISING E LICENCIAMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2844
31/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230471210 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>S.ARNO FRANCHISING E LICENCIAMENTO - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2756
19/09/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2750
29/08/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200380085 (04/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ROSTICCERIA SERGIO ARNO GASTRONOMIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br />código IPAS237 · RPI 2747
22/11/2022Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220025692 (20/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>ROSTICCERIA SERGIO ARNO GASTRONOMIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2707
22/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220025683 (20/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>S.ARNO FRANCHISING E LICENCIAMENTO - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /><b>Cedente: </b>ROSTICCERIA SERGIO ARNO GASTRONOMIA LTDA - EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>S.ARNO FRANCHISING E LICENCIAMENTO - EIRELI<br/>código IPAS270 · RPI 2668
14/12/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200380085 (04/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ROSTICCERIA SERGIO ARNO GASTRONOMIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico. Observe-se que que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2658
22/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200380085 (04/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ROSTICCERIA SERGIO ARNO GASTRONOMIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2607
08/09/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824981049 (SERGIO ARNO), Processo 827851952 (SERGIO ARNO), Processo 828048185 (EAT CASUAL FOOD SERGIO ARNO) e Processo 917508203 (LA PASTA GIALLA ACQUA & FARINA SERGIO ARNO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2592
10/03/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2566
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